Os aspectos pedagógicos e técnico regulamentar da atividade de Capoterapia.
Primeiramente, começamos a conceituar o que é a Capoterapia, para que não haja dúvidas em relação às normas do Ministério da Educação (MEC), do Ministério do Trabalho e das atividades regulamentadas pelo Conselho Federal de Educação Física (CONFEF/CREF).
Ministério da Educação/ LDB - Instrutores de Capoterapia, também chamados de Capoterapeutas, são preparados através de treinamentos básicos que os habilitam a exercer as atividades oferecidas a cada faixa etária de usuários, com foco na terceira idade. O treinamento profissional recebido é de natureza livre, de acordo com a legislação brasileira atual. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e o Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta a organização da educação profissional, são as bases legais que amparam os cursos livres.
Prática da Capoterapia e as diretrizes reguladora da Educação Física
A Capoterapia em sua disciplina p edagógica-terapêutica, está relacionada a movimentos corporais coreográficos e rítmicos com o uso de instrumentos de percussão advindos da Capoeira, associada às cantigas culturais e regionais.
Ela manifesta o aspecto lúdico e artístico cultural, criando uma sinergia de conexão com a memória afetiva, levando a melhorias no equilíbrio, concentração e coordenação motora. Além disso, a Capoterapia facilita o fluxo de energia e estimula a produção de hormônios, proporcionando mais disposição física, mental e emocional, bem como bem-estar pessoal, social e comunitário.
A Capoterapia não invade as competências regulamentadas na educação física pelo CONFEF (Conselho Federal de Educação Física). Tendo em vista que os tribunais superiores têm firmes em estabelecer que não podem ser exigidas inscrições em conselho profissional quando a atividade desempenhada não está entre aquelas especificadas na categoria (REsp 1.110.566/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, STJ). Desta forma, nossos Instrutores/Capoterapeutas se enquadram no escopo das decisões dos tribunais brasileiros, na condição de dinamizadores culturais, e não se apresentam, divulgam ou atuam como profissionais de Educação Física.
Contudo, as atividades dinamizadas pela Capoterapia não têm por finalidade específica o treinamento físico, o desenvolvimento de desempenho esportivo, competições ou a mesma prescrição de exercícios com fins atléticos. O método consiste em ações socioculturais que promovem o desenvolvimento ou envelhecimento ativo, a inclusão, o convívio e o bem-estar dos praticantes na comunidade.
Ministério do Trabalho/PICs – A Capoterapia, da forma que foi concebida e é praticada, conecta-se com diversas áreas das políticas públicas brasileiras, a exemplo da educação, trabalho, cultura, esporte e saúde. Essas conexões nas políticas públicas criam, de forma natural, a categoria da Capoterapia como sendo uma modalidade de terapia integrativa, de acordo com as diretrizes universais da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do Ministério do Trabalho e Previdência. Isto estabelece que as terapias integrativas e complementares (PICs) são práticas de saúde que complementam a medicina convencional, promovendo a promoção da saúde, prevenção de doenças e tratamento de enfermidades. São reconhecidos pelo Ministério da Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
As PICs podem trazer diversos benefícios, como redução do estresse, melhoria da qualidade de vida, aumento do bem-estar e promoção da saúde emocional/mental. A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece a inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no campo de atuação do SUS.
Um exemplo prático, a Capoterapia já é aplicada em diversas unidades públicas de saúde do SUS nos estados e municípios, assim como nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social).
Conforme o artigo 215 da Constituição Federal, que estabelece: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e ao acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".
Nesse sentido, a Capoterapia é amplamente reconhecida por instituições públicas, como o Ministério da Saúde, como prática promotora de saúde e envelhecimento saudável, sendo mencionada na caderneta de saúde da pessoa idosa durante no ano de 2018, pág. 55 como uma atividade de terapia complementar de práticas corporais.
Histórico de Principais Convênios
Além disso, há reconhecimento público por meio de convênios para a promoção de projetos sociais, conforme os termos de fomento: Nº 033/2016 (SEJUS) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, por meio do CDCA/DF – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, Projeto Gincana do Afeto; Nº 020/2017 (SEJUS), Projeto Capoterapia, Socioeducando: “Estratégias de Transformação”. Nº 904579/2020 (Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa/MMFDH); Nº 919147/2021 (Secretaria Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres), Projeto Capoterapia para Mulheres – “um Novo Estilo de Vida” no DF; Nº 936614/2022 (Ministério das Mulheres/MM), Projeto Capoterapia para Mulheres – “Transformando Vidas”. Nº 941173/2023 (Ministério do Esporte/MM), Projeto Capoterapia para Todos Brasília e Entorno, entre outros.
Histórico de Principais Convênios
Em síntese, a Capoterapia configura-se como uma prática que promove terapia alternativa coadjuvante, auxiliando os tratamentos curativos na medicina. Ela contribui para a prevenção de doenças cardiovasculares, respiratórias, locomotoras e psicológicas, além de:
Criar hábitos de atividades físicas saudáveis e promover o equilíbrio emocional;
Reduzir o cansaço físico;
Melhorar a disposição física e mental para o trabalho, o lazer e o cotidiano;
Maximizar parâmetros físicos e mentais necessários;
Aumentar a autoestima;
Ampliar o círculo de amizades;
Aprimorar o convívio familiar e a sociabilidade em grupo;
Desenvolver ou melhorar habilidades psicomotoras e cognitivas;
Promover a sociabilidade e o convívio em grupo, suscitando valores culturais, artísticos, cidadania de direitos do indivíduo, dentre outros.
Marca Registrada
A Capoterapia é uma marca de propriedade privada com direitos exclusivos, registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) do Brasil. O uso não autorizado é proibido.
A marca Capoterapia foi registrada sob o número 828487731 no INPI, em conformidade com a Lei 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativas à propriedade industrial. Além disso, está protegido pela Lei no 9.610, de 14 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras exceções, e pelo Código Civil Brasileiro. A proteção também se estende através da parceria solidária com o Instituto Brasileiro de Capoterapia (IBC).



